Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO ASSIS RODRIGUES
REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDERSON DE SOUZA ABREU - ES9157 Advogado do(a)
REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 DESPACHO / CARTA Considerando que o Eg. TJES, quando do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento interposto pela parte ré, negou provimento ao recurso e reestabeleceu a liminar deferida por este juízo ao ID 727761441,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5025468-97.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a requerida, pessoalmente e por seu patrono, para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), cumprir integralmente a referida tutela de urgência, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo fornecer o medicamento deferido nestes autos enquanto o médico que acompanha o autor entender necessário para a continuidade do seu tratamento. SIRVA-SE a presente de carta para intimação da requerida via Domicílio Judicial Eletrônico. VILA VELHA-ES, 24 de março de 2026. Juiz de Direito 1 Sendo assim e em face do exposto, com base no art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência, no sentido de determinar à parte Requerida UNIMED VITÓRIA a obrigação específica de fazer, consistente na concessão da cobertura pretendida na petição inicial, no sentido de, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), autorizar a cobertura e fornecer o medicamento de nome comercial Spravato, conforme prescrição médica, para a parte Autora, a ser aplicado em ambiente hospitalar.