Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: OTAVIO SERRI FRANCO
REQUERIDO: ESPIRITO SANTO VIDROS E ALUMINIOS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: OTAVIO SERRI FRANCO - ES14580 DECISÃO / MANDADO / CARTA
autora: Otavio Serri Franco, CPF: 091.504.057-30. À Serventia para diligenciar. Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34272235 Petição Inicial Petição Inicial 23112212074849000000032784791 34272239 Contrato Documento de comprovação 23112212074876100000032784795 34274217 Cheque parcela 2 Documento de comprovação 23112212074918800000032786623 34274218 Cheque parcela 3 Documento de comprovação 23112212074939100000032786624 34274219 Cheque parcela 4 Documento de comprovação 23112212074963100000032786625 34274220 Cheque parcela 5 Documento de comprovação 23112212074980800000032786626 34274221 Parcela 1 - cartão Documento de comprovação 23112212074997300000032786627 34274222 Parcela 2 - cheque - extrato Documento de comprovação 23112212075016400000032786628 34274223 Parcela 3 - cheque - extrato Documento de comprovação 23112212075045200000032786629 34274225 Parcela 4 - cheque - extrato Documento de comprovação 23112212075068900000032786631 34274226 Parcela 5 - cheque - extrato Documento de comprovação 23112212075098700000032786632 34274228 Cartão de CNPJ Documento de comprovação 23112212075119800000032786633 34274229 foto galpão sede - com a placa Documento de comprovação 23112212075144500000032786634 34274230 Foto galpão sede - sem a placa Documento de comprovação 23112212075164900000032786635 34274233 Frente do galpão 4 - II Documento de comprovação 23112212075186100000032786638 34274234 Frente do galpão 4 Documento de comprovação 23112212075210000000032786639 34274237 Frente galpões anexos Documento de comprovação 23112212075231000000032786642 34274250 Imagem interna dos galpões anexos I Documento de comprovação 23112212075251300000032786655 34274249 Imagem interna dos galpões anexos II Documento de comprovação 23112212075267500000032786654 34274246 Imagem interna dos galpões anexos III Documento de comprovação 23112212075284100000032786651 34274243 Lista dos prejudicados II Documento de comprovação 23112212075308100000032786648 34274241 Lista dos prejudicados Documento de comprovação 23112212075332100000032786646 34274240 Nota da Perfil Aluminios Documento de comprovação 23112212075351400000032786645 34274239 veículos Documento de comprovação 23112212075369300000032786644 34274961 CNH-e Documento de Identificação 23112212075386500000032787415 34274964 ESCE_BT_0161014726_251408_1 Documento de Identificação 23112212075410400000032787418 34274954 Boletim_Unificado_52943377 - estelionado es esquadria Documento de comprovação 23112212075439100000032787409 34286897 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23112213443430900000032799072 34566489 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23112414055442600000032941926 34438885 Despacho Despacho 23112414070999200000032941945 34442003 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 23112414222843400000032944703 34442007 5033524-90.2023.8.08.0035 - cnib Certidão 23112414222860900000032945207 34442008 5033524-90.2023.8.08.0035 Certidão - RENAJUD 23112414222883800000032945208 34566489 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112414055442600000032941926 35682519 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 23121716445867800000034117809 35682524 Petição (outras) Petição (outras) 23121717061301000000034117814 35682525 IP parte 1 Documento de comprovação 23121717061330200000034117815 35682526 IP parte 2 Documento de comprovação 23121717061362600000034117816 36960773 Decisão Decisão 24012511273614800000035331061 37069787 Mandado Mandado 24012612415284900000035434085 37157716 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24012911373586600000035517119 37159721 Mandado Mandado 24012912065637300000035519023 37160657 Certidão - Juntada GUIA REMESSA CENTRAL MANDADOS Certidão - Juntada 24012912150485800000035519399 37626306 Juntada de cálculos Petição (outras) 24020520221364000000035954404 38259517 Pedido de Busca e Apreensão Petição (outras) 24022010474342300000036551918 38259522 NF 307707 Documento de comprovação 24022010474363800000036551923 38259523 NF 76435 Documento de comprovação 24022010474396200000036551924 38259524 Pedido 476384 Documento de comprovação 24022010474412200000036551925 38259526 Decisão 1 (5035453-61.2023) Documento de comprovação 24022010474424300000036551927 38259527 Decisão (processo 5035453-61.2023) Documento de comprovação 24022010474443100000036551928 38259528 Auto de Apreensão (processo 5035453-61.2023) Documento de comprovação 24022010474455000000036551929 38234530 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24022013011635400000036528520 38234533 CERTIDÃO OFICIAL NEGATIVA - 5033524-90.2023.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 24022013011652200000036528523 38234537 CERTIDÃO OFICIAL NEGATIVA - 5033524-90.2023.8.08.0035 - 2 Certidão - Oficial de Justiça 24022013011676500000036528527 38234538 CERTIDÃO OFICIAL NEGATIVA - 5033524-90.2023.8.08.0035 - 3 Certidão - Oficial de Justiça 24022013011710100000036528528 38234530 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022013011635400000036528520 38620540 Despacho Despacho 24022615055387300000036887950 38662045 Informa local de depósito Petição (outras) 24022707292263200000036926532 38728476 Mandado - Citação Mandado - Citação 24022813552766100000036987688 38728476 Mandado - Citação Mandado - Citação 24022813552766100000036987688 38728476 Mandado - Citação Mandado - Citação 24022813552766100000036987688 38728476 Mandado - Citação Mandado - Citação 24022813552766100000036987688 38792824 GUIA DE REMESSA DO MANDADO Certidão - Juntada 24022816020211200000037047379 40035804 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24032010581734400000037865553 39665841 CERTIDÃO OFICIAL NEGATIVA - 5033524-90.2023.8.08.0035 - 1 Certidão - Oficial de Justiça 24032010581752000000037866507 39665843 CERTIDÃO OFICIAL NEGATIVO - 5033524-90.2023.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 24032010581772300000037866509 39916378 CERTIDÃO OFICIAL NEGATIVA - 5033524-90.2023.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 24032010581793500000038098309 39916383 ANEXO OFICIAL NEGATIVO - 5033524-90.2023.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 24032010581812900000038098314 39916387 ANEXO OFICIAL NEGATIVO - 5033524-90.2023.8.08.0035 - 2 Certidão - Oficial de Justiça 24032010581837400000038098318 40035804 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032010581734400000037865553 52125105 Despacho Despacho 24100316175759800000047216014 52125105 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100316175759800000047216014 53440092 Petição (outras) Petição (outras) 24102511411161400000050696487 53440094 Atestado Documento de comprovação 24102511411183100000050696489 53440095 Nota Fiscal Documento de comprovação 24102511411205300000050696490 63544550 Despacho Despacho 25022014003076700000056461081 70125456 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060312560708700000062259024 70694565 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25061107501212300000062769368 77940407 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25090718173904100000073863957
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5033524-90.2023.8.08.0035 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) - ES14580 DECISÃO / MANDADO / CARTA
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por OTAVIO SERRI FRANCO nos autos da “AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS – COM REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA DE BUSCA E APREENSÃO E DEPÓSITO, REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE” ajuizada por OTAVIO SERRI FRANCO, devidamente qualificado nos autos, em face da Decisão proferida no ID 63544550 que indeferiu a busca e apreensão dos bens que não estavam identificados. Na inicial de ID nº 34272235, sustenta o autor que realizou um contrato para aquisição de esquadrias de alumínio e vidro com o requerido e que pagou antecipadamente pelos produtos, “uma vez que a empresa condicionou o negócio a tal forma de pagamento”. E que, repentinamente e inadvertidamente a empresa requerida encerrou suas atividades, tendo o material retirado de sua sede e o desaparecimento dos representantes. Ainda, o autor apurou os possíveis galpões onde estariam os materiais armazenados e, em diligência, conforme ordem deste Juízo, foram apreendidos os materiais que estavam identificados em seu nome – ID nº 39916378. Até o presente momento o requerido não foi citado por – provavelmente – estar em local incerto e não sabido. E, em razão disto, o autor na petição de ID nº 53440092 requereu, no item 2, o pedido de informações do endereço dos representantes da empresa a órgãos públicos e, no item 3, o aditamento requerendo a busca e apreensão do restante do material pago pelo autor diretamente à requerida que não estava etiquetado em seu nome, sendo reconhecidos pela nota fiscal juntada (ID nº 53440095). Decisão de ID nº 63544550 em que indeferiu a busca e apreensão do restante do material que não estava etiquetado. Embargos de declaração ID nº 70694565 em que alega que houve omissão na decisão supramencionada pois não foi apreciado o item 2 (dois) da petição de ID nº 53440092 em que requer que este Juízo “requisite informações sobre o atual endereço da requerida e de seus representantes, nos cadastros de órgãos públicos e das concessionárias de serviços públicos, a exemplo da CESAN e da EDP”. Os autos vieram conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO: No que tange aos embargos de declaração, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso são a existência de erro material, obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto que devia se pronunciar o juiz ou tribunal. É o que se infere do disposto no art. 1.022, incisos I e II, do CPC. A obscuridade ocorre quando falta clareza ao provimento judicial, restando impossibilitada a compreensão daquilo que o julgador disse, ao passo que a contradição se verifica quando há proposições inconciliáveis entre trechos de uma mesma decisão judicial. Por sua vez, a omissão ocorre quando o magistrado deixa de enfrentar pontos e questões cruciais para o correto deslinde da causa, enquanto o erro material é aquele facilmente percebido e que não corresponde de forma evidente à vontade do órgão prolator da decisão. Os aclaratórios são, portanto, caracterizados como recurso de fundamentação vinculada, ou seja, somente podem conter como fundamento recursal os vícios descritos no art. 1.022 do CPC. Analisando detidamente os autos, constata-se que a decisão deixou de se manifestar quanto ao item 2 (dois) da petição de ID nº 53440092. Tal omissão se mostra relevante, uma vez que até o presente momento não foi possível citar o requerido para o contraditório, como ordena o art. 5º, LV da CF/88. Diante dos fatos e fundamentos expostos, CONHEÇO dos Embargos de Declaração de ID 70694565, opostos pelo requerente, e DOU-LHES provimento para fazer constar na parte final da decisão: OFICIE-SE a CESAN e a EDP para informarem endereços do(s) representante(s) da empresa requerida. Intimar, pois, a parte