Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GESSICA LORRAINE DUARTE DE SOUZA
REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A EXTINÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com depósito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5025155-10.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, estando as partes qualificadas nos autos. Consta depósito efetivado pela parte executada. Por sua vez, a parte exequente se manifestou nos autos requerendo a expedição de alvará e, consequentemente, dando quitação total ao débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do Art. 526, §3º, c/c Art. 924, inciso II, ambos do CPC/15. EXPEÇA-SE alvará nos termos do requisitado pela parte exequente. Custas e despesas processuais nos termos da sentença. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) PROCEDA-SE à emissão de Relatório de Situação de Custas. c) Após o trânsito em julgado e transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem o devido recolhimento das custas, DÊ-SE ciência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário - Cadin, independentemente de nova intimação ou determinação deste juízo, na forma do art. 7º, parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto do TJES n° 011/2025, c/c art. 17, inc. II, da Lei Estadual n° 9.974/13. d) Cumpridas as diligência, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
08/04/2026, 00:00