Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO
REQUERIDO: RICHARD PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0009666-23.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção Em atenção à Promoção de ID 88289409, verifico que o Magistrado anterior não colacionou aos autos os relatórios de busca de endereços que informou que efetuaria ao ID 80966552. Ainda, da análise dos autos, verifico a ausência de tentativa de citação do Requerido em pelo menos três dos endereços apurados pelas buscas inicialmente realizadas via SISBAJUD (ID 29258011), bem como da ausência de tentativa de citação pelo número de telefone informado pelo requerido no contrato de fl.10v. Neste cenário, revogo o despacho de ID 80966552 e: (i) CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, nos endereços já apurados ao ID 29258011, bem como por meio do número de telefone de fl.10v. (ii) Atente-se a todos os e endereços apurados pelo sistema eletrônico, inclusive o número de telefone da parte Requerida. Ademais, observe-se as disposições do art.438, inc. XXV e XXV, foro do CN/CGJES - PJES para prosseguimento do ato citatório. "Art. 438. O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: [...] XXV – na hipótese de a carta de citação ou intimação retornar com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, o envelope deverá ser juntado aos autos para registro e a própria carta deverá ser encaminhada ao Oficial de Justiça para cumprimento, com a observação “cumpra-se por Oficial de Justiça”, anotando-se nos autos; XXVI – retornando a carta-postal com a observação “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir nova carta-postal; [...]" (iv) No caso de insucesso, CERTIFIQUE-SE quanto a exaustão das possibilidades de localização do polo passivo e PROCEDA-SE a citação por edital. (v) Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se no necessário. Vila Velha/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica. Leonardo Mannarino Texeira Lopes Juiz de Direito Assinado eletronicamente.
08/04/2026, 00:00