Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARTINHO PEREIRA
INTERESSADO: SERGIO PEREIRA, APARECIDA SCHROIDER PEREIRA, PASCOAL PEREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: CICERO QUEDEVEZ GROBERIO - ES9162 DESPACHO Verifico que pretende a parte autora a concessão da assistência judiciária gratuita. O requerente sustenta não ter condições de arcar com as despesas processuais sem lhe faltar ao próprio sustento, alegando ser viúvo e aposentado, possuindo como única fonte de renda uma pensão por idade. Todavia, verifica-se que a renda auferida pelo autor afasta, em princípio, a alegação de hipossuficiência que autorizaria a isenção das custas, especialmente considerando que o valor atribuído à causa é de R$ 25.000,00, o que resulta em custas processuais de baixo valor. Dessa forma, o conjunto probatório não sustenta a alegação de insuficiência de recursos. Assim, em atenção à condição econômica do interessado e ao pedido subsidiário formulado na inicial, constato haver justificativa plausível para o parcelamento das custas processuais e não à concessão do pagamento ao final, tendo em vista que o parcelamento viabiliza o acesso ao Judiciário sem onerar excessivamente o erário. Ademais, o parcelamento das custas processuais eliminará a possibilidade de afetar seu sustento, tendo em vista que os valores mensais das parcelas se tornarão diluídos em relação ao montante total, motivo pelo qual não constato a possibilidade de deferimento do pagamento ao final do processo. Em atenção ao que determina o §6o do art. 98 do NCPC, considerando as condições econômicas do requerente, bem como o princípio constitucional da razoável duração do processo, com especial relevo para a natureza da ação vertente, hei por bem determinar o parcelamento das custas processuais em 2 (duas) vezes iguais e sucessivas, cujo início de pagamento deverá ocorrer em 15 (quinze) dias da disponibilização da guia no sítio eletrônico www.tjes.jus.br. À serventia, cumpra-se o disposto no artigo 4o do Ato Normativo Conjunto no 011/2025 – Art. 4o. Nos casos de parcelamento e/ou redução no valor das custas, obrigatoriamente, os cálculos serão efetuados pelas secretarias ou contadoria. Transcorrido o prazo para pagamento da primeira parcela, CERTIFIQUE-SE e venha os autos conclusos. PANCAS-ES, (data da assinatura eletrônica). Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000204-32.2026.8.08.0039 ARROLAMENTO COMUM (30)
08/04/2026, 00:00