Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: EDSON SARMENTO DO COUTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5015923-77.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. em face de EDSON SARMENTO DO COUTO. O executado ainda não foi encontrado para fins de citação. No ID 68907683 a Dra. Tainá da Silva Moreira (OAB/ES 13.547) peticionou em nome da exequente, informando novo endereço para fins de citação do executado, sem, contudo, possuir poderes para tanto. Intimada para fins de regularização da representação processual via diário eletrônico (ID 74732628), não houve cumprimento, conforme ID 83266458. Intimada pessoalmente a parte exequente para regularização de sua representação processual (ID 83267809), novamente não houve manifestação, conforme certificado no ID 94362613. É o relatório. Decido. Como, mesmo intimada por duas vezes para tanto, não houve a apresentação dos poderes que foram conferidos à Dra. Tainá da Silva Moreira (OAB/ES 13.547), deixo de apreciar o pedido formulado no ID 68907683. Dada a ausência de localização do devedor, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano (art. 921, III, do CPC). Intime-se o credor, por seu procurador constituído (exclusivamente em nome do Dr. Diego Monteiro Baptista - OAB/RJ 153.999, conforme requerimento formulado na inicial), para que para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor (no caso, 03/10/2023, conforme ID 31793617), mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16371682 Petição Inicial Petição Inicial 22072816225223900000015754046 16371687 CÓPIA INTEGRAL-16-30 Petição (outras) em PDF 22072816225320500000015754051 16371688 CÓPIA INTEGRAL-31-40 Petição (outras) em PDF 22072816225348500000015754052 16371697 CÓPIA INTEGRAL-41-58 Petição (outras) em PDF 22072816225373200000015754211 17431433 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22091615012965200000016765594 18011312 Decisão Decisão 22100317172913500000017319311 17431433 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22091615012965200000016765594 20384074 Petição (outras) Petição (outras) 22122713341345400000019589477 20384075 GUIA Nº 220227813 - 5015923-77.2022.8.08.0012 - EDSON SARMENTO DO COUTO - TITULO 608231 - CUSTAS INI Documento de comprovação 22122713341365200000019589478 20384076 COMPROVANTE GUIA Nº 220227813 - 5015923-77.2022.8.08.0012 - EDSON SARMENTO DO COUTO - TITULO 608231 Documento de comprovação 22122713341376200000019589479 25179058 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23051516430929300000024158868 25179058 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23051516430929300000024158868 27224508 Certidão Certidão 23062914312310100000026105047 25179058 Mandado - Citação Mandado - Citação 23051516430929300000024158868 27227457 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23062914542174700000026108878 29442087 5015923-77.2022.8.08.0012 - 4545036 - EDSON SARMENTO DO COUTO Mandado 23091113000386400000028221207 29442085 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091113000459400000028220605 31017981 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091911311541800000029711398 31793617 Petição (outras) Petição (outras) 23100315453849100000030444851 35192371 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120715022677100000033652696 38586612 Petição (outras) Petição (outras) 24022610482131400000036856117 38586617 GUIA N° 230265878 - N° 5015923-77.2022.8.08.0012 - EDSON SARMENTO COUTO - TITULO 6620993 - CUSTAS DE Documento de comprovação 24022610482148900000036856122 38586616 COMPROVANTE - GUIA N° 230265878 - N° 5015923-77.2022.8.08.0012 - EDSON SARMENTO COUTO - TITULO 66209 Documento de comprovação 24022610482166300000036856121 39880750 Mandado - Citação Mandado - Citação 24031813370263400000038065614 40095347 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24032018240992600000038265813 42583256 5015923-77.2022.8.08.0012 - EDSON SARMENTO DO COUTO - 4966516 Mandado 24050616510468100000040589572 42583253 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050616510544100000040589569 42703877 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050716543169000000040702820 43482742 Petição (outras) Petição (outras) 24052015334056300000041433735 50614146 Despacho Despacho 24091218035612200000048073793 50679669 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091313470685900000048134497 51362027 Petição (outras) Petição (outras) 24092416182803100000048768104 52070597 Mandado - Citação Mandado - Citação 24100415001218100000049425033 52081890 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100712413953600000049435619 57123518 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25010817375652700000054096363 57123521 NOTIFICAÇÃO Nº 487238 - MANDADO Nº 5331303 Outros documentos 25010817375674600000054096366 64543598 Mandado NÃO entregue: 5331303 Expediente: 8292662 Certidão 25030701295632400000057292951 66825609 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040913371452000000059330258 68907683 Petição (outras) Petição (outras) 25051514373452200000061173222 74732628 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072813074641200000065662762 77154185 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082802551980000000073146738 83266458 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111715292396100000078731578 83267809 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25111715344411200000078732725 94362613 Decurso de prazo Decurso de prazo 26040118014481500000086617305
08/04/2026, 00:00