Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANDRESSA GOMES PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: CAMILA ANTONIELLI DE SOUZA SAFRA - PR128889
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. DECISÃO/CITAÇÃO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5005127-31.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. 1. Da Gratuidade da Justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, com fulcro no art. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Da Tutela de Urgência A parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, em sede de cognição sumária, entendo que os requisitos não se encontram plenamente demonstrados. A análise da probabilidade do direito alegado confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação exige uma análise aprofundada dos fatos e argumentos, o que somente será possível após a devida instauração do contraditório. A questão demanda dilação probatória, sendo prudente aguardar a angularização processual e a vinda da contestação para melhor elucidação da controvérsia. O feito encontra-se em estado prematuro para a concessão da medida antecipatória. Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. 3. Da Audiência de Conciliação e Citação Considerando os princípios da celeridade e economia processual, e a manifesta opção da parte autora pelo "Juízo 100% Digital", deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC neste momento. Fica, contudo, ressalvado que a audiência poderá ser designada em momento oportuno, caso a parte requerida manifeste expresso interesse em sua realização quando da apresentação da defesa. Promova-se a citação da parte requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). A citação deverá observar a seguinte ordem de preferência, conforme o art. 246 do CPC: Deverá ser efetuada, preferencialmente, por meio eletrônico, através do Domicílio Judicial Eletrônico cadastrado pela pessoa jurídica ré, nos termos do art. 246, § 1º, do CPC. Não sendo possível a citação eletrônica, ou em caso de não confirmação de recebimento no prazo legal (art. 246, § 1º-A), expeça-se carta de citação por meio postal (art. 246, I, CPC), observando-se o endereço indicado na petição inicial. Fica a parte ré advertida que, sendo citada por meio postal ou por outro meio diverso do eletrônico (incisos I, II, III e IV do § 1º-A do art. 246), deverá, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de ser considerada sua conduta ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC. O prazo de defesa fluirá na forma do art. 231 do CPC, a depender da modalidade de citação efetivada. Intime-se a parte autora. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. JUIZ (ÍZA) DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 94405043 Petição Inicial Petição Inicial 26040217034026400000086660335 94405044 01 - PROCURAÇÃO - ANDRESSA GOMES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26040217034120000000086660336 94405045 02 - DOCUMENTOS PESSOAIS - ANDRESSA GOMES Documento de Identificação 26040217034219400000086660337 94405046 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA- ANDRESSA GOMES Petição (outras) em PDF 26040217034316400000086660338 94405047 04 - IMPOSTO DE RENDA -ANDRESSA GOMES PEREIRA Petição (outras) em PDF 26040217034409700000086660339 94405048 05 - DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA - ANDRESSA GOMES Petição (outras) em PDF 26040217034491400000086660340 94405049 06 - EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO - ANDRESSA GOMES Petição (outras) em PDF 26040217034578200000086660341 94405050 07 - HISTORICO DE CREDITOS - ANDRESSA GOMES Petição (outras) em PDF 26040217034674500000086660342 94405052 08 - TABELA DESCONTOS RCC - ANDRESSA GOMES Petição (outras) em PDF 26040217034759800000086660344 94481782 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040618283027100000086731887 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista, 1.374, 16 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100
08/04/2026, 00:00