Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: NARCIZA MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a)
REQUERENTE: CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS POLETO - ES11400
REQUERIDO: HERDEIROS DE MOACIR VENANCIO DE OLIVEIRA, DEJAIR PEREIRA DE JESUS, ANA MARIA ALVES DE JESUS DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Compulsando os autos verifico a existência de algumas pendências na presente demanda que precisam ser regularizadas pela parte autora para o regular prosseguimento do feito. Quais sejam: 1) Apresentar a “Certidão Negativa” pertinente ao mesmo, obtida através da internet, para a averiguação da existência de ações possessórias, em curso, referente ao imóvel em debate (art. 557, CPC), devendo a pesquisa ser efetivada em nome da autora. 2) Faz-se necessário que a parte autora junte aos autos a Certidão da matrícula do imóvel, em que conste todo o seu histórico a fim de ser aferida a titularidade do bem. Se faz necessário destacar que essa busca deverá ser efetuada pela descrição da localidade do imóvel e não em nome dos prováveis proprietários, e ainda, caso não seja possível encontrar a referida certidão em nenhum dos Cartórios da circunscrição do imóvel em Vitória, a pesquisa deverá ser estendida também aos demais cartórios, devendo ser considerada a linha sucessória do imóvel que se pretende usucapir. Após a juntada do sobredito documento, deverá ser analisada a necessidade de alteração do polo passivo da demanda, sendo certo que deverão constar como réus na ação de usucapião aqueles constituídos como proprietários do imóvel junto ao Cartório Geral de Imóveis. 2.1) Não basta que a certidão acostada aos autos se limite a comprovação da negatividade de ônus, é necessário que contenha todas as averbações realizadas na matrícula do imóvel na certidão de matrícula que deve ser juntada. 3) Descrever os nomes e qualificações completas (nome completo, endereço e estado civil) dos confinantes. Destaque-se que, caso sejam casados, será imprescindível a qualificação de seu respectivo cônjuge, considerando tratar-se de litisconsortes necessários passivos. Isto posto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0034021-72.2016.8.08.0024 USUCAPIÃO (49) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a demanda, conforme demonstrado alhures, devendo ficar cientificada de que o descumprimento das diligências ensejará na extinção e no arquivamento do feito. Cumpra-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21889663 Petição Inicial Petição Inicial 23021813290275600000021025037 23040624 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032116563019000000022117722 23753912 Habilitação nos autos Petição (outras) 23041218310428600000022797858 32732729 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102312432618200000031333908 32732729 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102312432618200000031333908 34664193 Petição (outras) Petição (outras) 23112820510242700000033154738 42385425 Despacho Despacho 24050214280547000000040404932 51902167 Edital - Citação Edital - Citação 24100215295760500000049268960 51973338 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100313581036700000049334782 63533939 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021915083082400000056450874 64788997 Petição (outras) Petição (outras) 25031117034729400000057515192 64790185 laudo medico Narciza Documento de comprovação 25031117034743500000057516721 70572970 Certidão Certidão 25061813482282600000062659856