Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: NAIANE GONCALVES DO NASCIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: ALINE FERREIRA LIRIO - ES29649, LEANDRO HENRIQUE LOUZADA - ES37466
REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., VITORIA APART HOSPITAL S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Advogado do(a)
REQUERIDO: RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN - ES19470 DECISÃO (Vistos em inspeção 2026) Considerando o teor da certidão de ID 91052793, SUBSTITUO o perito anteriormente nomeado. Para atuar no feito, NOMEIO o Dr. REYNALDO DIETZE, médico infectologista, com endereço na Avenida Marechal Campos, n.º 1468, Maruípe, Vitória/ES, telefone (27) 2122-7204.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5004804-45.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o perito nomeado para ciência e, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à aceitação do múnus que lhe é atribuído, oportunidade em que deverá apresentar sua proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialidade) e contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Ressalto que o laudo pericial deverá ser subscrito por profissional com a devida habilitação e inscrição regular junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Outrossim, RATIFICO e determino o cumprimento integral das disposições constantes na decisão saneadora de ID 66816272. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00