Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI - SP168740
EXECUTADO: EURICO JOSE VIANA ALMEIDA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5042836-80.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 555, - lado ímpar, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-725 Nome: EURICO JOSE VIANA ALMEIDA Endereço: Rua Heitor Lugon, 40, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-150 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82942945 Petição Inicial Petição Inicial 25111213320150300000078437020 82942949 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111213320176000000078437022 82944506 03 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111213320224400000078437027 82944511 04 - Contrato Social Documento de Identificação 25111213320250300000078437030 82944515 05 - Título Executivo - Confissão Documento de comprovação 25111213320281700000078437033 82944517 06 - Contrato Documento de comprovação 25111213320303900000078437035 82944519 07 - Atestado de Conclusão de Curso Documento de comprovação 25111213320333600000078437037 82944522 08 - Histórico Escolar Documento de comprovação 25111213320357900000078437039 82944525 09 - Ficha financeira Documento de comprovação 25111213320387800000078437041 82944526 10 - Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 25111213320410800000078437042 82944527 11 - Planilha de cálculo Documento de comprovação 25111213320430800000078437043 82963232 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111313390403600000078454790 83051696 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111314555288700000078535392 87721549 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121700452314700000080546102 89821478 Petição (outras) Petição (outras) 26020309400167200000082464867 89821491 Proc 0007611 CUSTAS INICIAIS R$ 176,91 Documento de comprovação 26020309400191200000082464878 89821493 Proc 0007611 R$ 176,91 Documento de comprovação 26020309400214500000082464880 89821494 Proc 0007611 Oficial de justiça R$ 117,53 Documento de comprovação 26020309400228400000082464881 89821496 Comprovante de Pagamento Documento de comprovação 26020309400245000000082464883