Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVER RESERVA DA SERRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO - ES15405
EXECUTADO: EROS SOARES FERREIRA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5042931-13.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO VIVER RESERVA DA SERRA Endereço: Rua Lavrador José Barbosa da Silva, 156, COND, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-095 Nome: EROS SOARES FERREIRA Endereço: Rua Lavrador José Barbosa da Silva, 156, Apartamento 1002, Bloco G, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-095 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82990625 Petição Inicial Petição Inicial 25111217084889300000078479181 82990627 2 - PROCURACAO - RESERVA DA SERRA Documento de representação 25111217084969000000078479182 82990628 3 - ATA AGO 19.12.23 - eleição Documento de representação 25111217085041400000078479183 82990629 4 - CONVENÇÃO - RESERVA DA SERRA Documento de comprovação 25111217085128500000078479184 82990631 5 - BOLETOS ORIGINAIS 1002 G Documento de comprovação 25111217085226400000078479185 82990634 6 - PLANILHA UN 1002 G - EROS SOARES FERREIRA-inadimplencia Documento de comprovação 25111217085337500000078479188 82997424 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111313393008000000078485857 83051692 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111314554838600000078535388 83119278 Petição (outras) Petição (outras) 25111411474670900000078597275 83119279 comprovante un 1002 G Documento de comprovação 25111411474695600000078597276 83119280 custas un 1002 G Documento de comprovação 25111411474719900000078597277