Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: LEIA DE FREITAS ASSUNCAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 REQUERIDO(A): LEIA DE FREITAS ASSUNCAO(574.981.307-00); Nome: LEIA DE FREITAS ASSUNCAO Endereço: RUA DA VOVÓ, 13, ATAÍDE, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-024 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$15,373.94, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100513410741100000017634805 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - SETEMBRO 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22100513410798700000017635214 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22100513410823900000017635217 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22100513410854500000017635219 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22100513410876500000017635221 TERMO DE ADESÃO 364681067 Documento de comprovação 22100513410896100000017635223 planilha de cálculo atualizado Documento de comprovação 22100513410918600000017635225 Contrato de Financiamento - 2009 - Microfilme 197512 Documento de comprovação 22100513410947200000017635230 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22100513411035600000017635234 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22100513411067500000017635233 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22120213441963000000019065491 Despacho Despacho 23012315085486600000020091960 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012315085486600000020091960 Petição (outras) Petição (outras) 23091515001657400000029588910 Decisão Decisão 23091515340589100000029593444 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 24050514583651300000040549978 Petição (outras) Petição (outras) 24052311185547900000041643355 COMPROVANTE - GUIA N°240078487-LEIA DE FREITAS ASSUNCAO-5024661-82.2022.8.08.0035-TÍTULO 624067-CUST Documento de comprovação 24052311185565500000041644106 GUIA N°240078487-LEIA DE FREITAS ASSUNCAO-5024661-82.2022.8.08.0035-TÍTULO 624067-CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24052311185580900000041644107 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24052716091124600000041745094 Mandado Mandado 24052716091124600000041745094 Mandado NÃO entregue: 5308295 Expediente: 8139673 Certidão 24103101520399600000050976970 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25022117591018800000056649676 Petição (outras) Petição (outras) 25032413321308600000058255582 DIEGO MONTEIRO - SUBSTABELECIMENTO - DRA. TAINÁ DA SILVA 1 Documento de comprovação 25032413321326500000058255585 Despacho Despacho 25033113470288100000058713636 Despacho Despacho 25033113470288100000058713636 VILA VELHA, 08/07/2025 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5024661-82.2022.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)