Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARI HELENA SANTOS DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780 DESPACHO / CARTA / MANDADO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO INTIME(M) O(S) REQUERENTE(S), acima relacionados, para prosseguimento do feito. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA / MANDADO, via de consequência, determino o seu encaminhamento ao setor responsável, para cumprimento na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para diligenciar é de 05 (cinco) dias, contadas da juntada aos autos; b) Na hipótese do requerente não promover os atos e diligências que lhe competir, ficará constatado o abandono da causa e os autos serão extintos na forma do artigo 485, inciso III do NCPC. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO Aguarde-se o decurso do prazo e CERTIFIQUE-SE. Na ausência de manifestação da parte requerente, à conclusão do feito para análise. Havendo manifestação, à conclusão do feito. Vila Velha-ES, 24 de setembro de 2025 MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO ENDEREÇO: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: Rua Dionísio Rosendo, 255, com sede Avenida Jerônimo Monteiro, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-100
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0033298-83.2017.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)