Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANA MARIA SILVA PEREIRA
REQUERIDO: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 Advogado do(a)
REQUERIDO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DESPACHO 1. Considerando que o réu OI S.A ainda não foi devidamente citado, bem como a proximidade da data designada para a audiência (08/04/2026), o que inviabiliza a regularização da relação processual em tempo hábil, cancelo a audiência anteriormente designada. 2. Verifica-se, ainda, conforme certidão de não conformidade acostada aos autos (ID 89583767), que a parte autora não indicou o endereço do segundo réu, OI S.A, na petição inicial, bem como deixou de atender a outras exigências formais igualmente certificadas, o que tem impedido o regular prosseguimento do feito. 3. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5001015-76.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, promover a emenda da petição inicial, indicando endereço válido e atualizado do réu não citado, bem como cumprindo integralmente as demais exigências apontadas na certidão de não conformidade, sob pena de indeferimento da inicial em relação ao referido réu. 4. Ressalte-se, por oportuno, que o comparecimento espontâneo do primeiro réu (ID 90001293) supre a ausência de citação, nos termos da legislação processual vigente, razão pela qual sua participação nos autos deve ser regularmente considerada. 5. Com a regularização, voltem conclusos para redesignação de audiência. 6. Intime-se. Diligencie-se. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00