Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: PAULO RICARDO FEITANIN MERLO
REQUERIDO: JARDEL GAMA CAMATA, FELIPE SEBASTIAO LANGA CEZINI Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL LUZ SANTOS - ES37551, SILVIO BRAUN KRAUSE - ES34799 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001269-52.2024.8.08.0065 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória interposta por PAULO RICARDO FEITANIN MERLO, em face de JARDEL GAMA CAMATA e FELIPE SEBASTIÃO LANGA CEZINI, todos qualificados nos autos. A inicial veio acompanhada de documentos, após a citação do requerido Jardel (id.88756163), sobreveio aos autos acordo entabulado entre as partes, pugnando ao final pela homologação e consequente extinção do feito (id.90210431). No caso em análise, verifica-se que o acordo celebrado pelas partes preenche os requisitos legais de validade, não havendo qualquer vício de consentimento ou ilegalidade em suas cláusulas. De igual modo, as partes são maiores e capazes, e o objeto da transação é lícito e disponível.
Diante do exposto, HOMOLOGA-SE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes e honorários advocatícios, conforme pactuado pelas partes no acordo. Intimem-se a parte autora (através do advogado) e arquivem-se. JAGUARÉ, 6 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: PAULO RICARDO FEITANIN MERLO Endereço: Zona Rural, s/n, Córrego Cachimbau, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: JARDEL GAMA CAMATA Endereço: Rua Noel Silva, 988, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: FELIPE SEBASTIAO LANGA CEZINI Endereço: Rua Luiz Thomas, 604, antigo espaço da Juliana Pansini, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000