Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: NORMA CELIA COELHO
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: JESSICA OLIVEIRA RODRIGUES - ES35237 Advogado do(a)
REQUERIDO: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 DESPACHO - CARTA - INTIMAÇÃO
REQUERENTE: NORMA CELIA COELHO Endereço: Rua Hélio Heleno Júnior, 18, Vila Rica, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29301-380
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5016761-18.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora para informar no prazo de 15 (quinze) dias a razão da necessidade de designação de Audiência de Instrução e Julgamento, tendo em vista que, aparentemente, a matéria de julgamento, é unicamente de direito, podendo-se, em tese, firmar convencimento através da prova documental já produzida, informando quais as testemunhas que deseja ouvir, bem como a pertinência de cada uma, para o caso em questão. Agendar audiência, por agendar, sem motivo, somente demanda gastos desnecessários de tempo dos servidores e magistrados, quando não das próprias partes – Economia Processual. No mesmo prazo, faculta-se à parte autora manifestação acerca dos documentos colacionados à contestação. Escoado o prazo, sem que haja manifestação, retornem-se os autos conclusos para Julgamento. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita para comparecer ao cartório e informar a razão e indicar quem deseja ouvir em eventual designação de AIJ. Endereço: Rua Hélio Heleno Júnior, 18, Vila Rica, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29301-380
09/04/2026, 00:00