Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a)
AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
REU: ALESSANDRA BORGES DE SOUZA Advogado do(a)
REU: LEONARDO PEREIRA DA SILVA - ES16186 SENTENÇA/VISTOS EM INSPEÇÃO HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes supramencionadas e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Por fim, ressalto que este juízo não procedeu com a inserção de restrição Renajud, conforme se infere do documento anexo. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito imediatamente; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. P. R. I. Guarapari-ES, 16 de março de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5005503-49.2023.8.08.0021
09/04/2026, 00:00