Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LUCAS SANTUZZI, MARIELLEN ALVES LIRIO SANTUZZI
EXECUTADO: GENILSON S. DOS SANTOS CONSTRUCOES E SOLUCOES RESIDENCIAIS, GENILSON SILVA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS VENICIUS RIBEIRO FREITAS - ES28153 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5020896-59.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial em que são exequentes LUCAS SANTUZZI e MARIELLEN ALVES LIRIO SANTUZZI e executados GENILSON S. DOS SANTOS CONSTRUCOES E SOLUCOES RESIDENCIAIS e GENILSON SILVA DOS SANTOS Certidões negativas de citação em ids 75633668 e 75633669. No ID 77543628, a parte exequente informou novo endereço para diligência, colacionando Certidão de Ônus (ID 77543634) que atesta a propriedade do executado GENILSON SILVA DOS SANTOS sobre o imóvel situado na Rua Monte Pascoal, nº 42, Casa 02, Colina de Laranjeiras, Serra/ES, CEP: 29.167-089. Na oportunidade, requereu a citação pelo aplicativo de mensagens WhatsApp através do número (27) 99766-7241.. Relatados, decido DEFIRO o pedido de citação da parte contrária pelo aplicativo de mensagem WhatsApp, ou outro meio eletrônico disponível, devendo a atuação do Oficial de Justiça se valer da regulamentação prevista no Ato Normativo Conjunto nº 24/2024, da Presidência do TJES e da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (disponibilizado em 05/11/2024). Assim, caso cumpridas as exigências ali estabelecidas, com a devida certificação de envio e recebimento, conforme previsto nos arts. 3º, § 2º, do Ato mencionado e 246, caput, do CPC, poderá ser efetivada a citação com o auxílio do aplicativo de mensagens mencionado. PELO EXPOSTO, DETERMINO: A) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, a ser cumprido no endereço adiante: Rua Monte Pascoal, nº 42, Casa 02, Colina de Laranjeiras, Serra/ES, CEP 29.167-089. B) AUTORIZO, concomitantemente, a tentativa de citação por meio eletrônico (WhatsApp), através do número (27) 99766-7241, observando-se rigorosamente as cautelas do Ato Normativo Conjunto nº 24/2024 do TJES. C) Ficam mantidas as diretrizes do despacho de ID 72480187, incluindo a fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida e o prazo de 03 (três) dias para pagamento. D) EXPEÇA-SE, incontinenti, a CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, nos termos do art. 828 do CPC, identificando as partes e o valor da causa de R$ 117.355,43, para fins de averbação premonitória junto aos registros competentes, cabendo aos exequentes, no prazo de dez dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Decorrido o prazo sem pagamento ou manifestação, proceda-se à penhora e avaliação de bens, conforme determinado anteriormente. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juíza de Direito