Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VISEPE COMERCIO E SERVICOS LTDA
REQUERIDO: INAIARA BASSUL ZETUM BEZERRA Advogado do(a)
REQUERENTE: LUANA ORECCHIO SILVA OLIVEIRA - ES25160 Advogado do(a)
REQUERIDO: LEONARDO SOUZA BRAGA - ES30523 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (DEZ) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 8 de abril de 2026 Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 PROCESSO Nº 0007885-72.2019.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2026, 00:00