Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: RITA ALTOE PERIM
INTERESSADO: MUNICIPIO DE MARILANDIA DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0000609-53.2018.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por RITA ALTOE PERIM em face do MUNICIPIO DE MARILANDIA, objetivando o recebimento de valores decorrentes de enquadramento funcional reconhecido por título judicial transitado em julgado. Regularmente intimada a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil (ID 75745921), esta deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de decurso de prazo sob o ID 83345309. Pois bem. Ante a ausência de impugnação, opera-se a preclusão quanto à faculdade de questionar os cálculos apresentados pela exequente, os quais se mostram em consonância com os parâmetros fixados no acórdão exequendo (atualização pelo IPCA-E e juros de mora conforme a remuneração oficial da caderneta de poupança). Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no ID 53237155, fixando o débito exequendo no valor total de R$ 36.278,60 (trinta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), atualizado até outubro de 2024, sendo: R$ 30.232,17 a título de crédito principal (diferenças remuneratórias); R$ 6.046,43 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Considerando os valores homologados e a natureza do ente devedor, proceda-se da seguinte forma: EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO: Relativamente ao crédito principal (R$ 30.232,17), expeça-se o respectivo Precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, observando-se as cautelas de praxe. EXPEDIÇÃO DE RPV: Relativamente ao crédito de honorários (R$ 6.046,43), por se tratar de valor abaixo do teto fixado para Requisição de Pequeno Valor (RPV) no Município de Marilândia, expeça-se a respectiva requisição para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Diligencie-se. Colatina/ES, na data da assinatura eletrônica. MENANDRO TAUFNER GOMES Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00