Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MILENA CASTIGLIONI SILVA, EMILY CASTIGLIONI SILVA, MAURICIO ROSA DA SILVA
REQUERIDO: PAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA, TOO SEGUROS S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: LAYLA DOS SANTOS FREITAS - ES25840 DECISÃO/CARTA/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5037591-88.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Repetição de Indébito e Danos Morais com pedido de tutela antecipada, proposta por Milena Castiglioni Silva, Emily Castiglioni Silva e Mauricio Rosa da Silva em face de Pan Corretora de Seguros Ltda e Too Seguros S.A.. Em sua peça exordial, os autores relatam que, após o falecimento da genitora em abril de 2017, as empresas rés mantiveram cobranças excessivas e ameaças de busca e apreensão referentes ao financiamento de um veículo, apesar da existência de seguro prestamista contratado para quitação do saldo devedor em caso de óbito. Pleiteiam, em sede de liminar, a retirada de seus dados dos sistemas de cobrança, a cessação das cobranças e a imediata restituição em dobro de valores pagos após o sinistro. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Os requerentes pleitearam a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, instruindo o pedido com declarações de hipossuficiência econômica. Analisando a documentação acostada, verifico que as provas de rendimentos e despesas familiares corroboram a alegação de que não possuem condições de suportar as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência. Assim, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça aos autores. DA TUTELA DE URGÊNCIA Segundo disposto no art. 300 do CPC/15 para o deferimento da tutela de urgência é preciso vislumbrar a existência dos requisitos relativos à probabilidade do direito e do perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo, além da possibilidade de futura reversibilidade da medida, sendo os referidos requisitos para deferimento cumulativos. No caso em apreço, verifica-se que a pretensão de "imediata restituição dos valores na forma dobrada" e a suspensão definitiva de cobranças possuem natureza satisfativa. Após 9 anos do óbito da titular do contrato de financiamento, e sem indicação precisa do veículo adquirido e condições do pagamento, não restou demonstrada, nesta fase inicial, a probabilidade do direito, sendo necessário o contraditório. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de SUELY GOMES FERREIRA SOARESautocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis. DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA INTIME-SE a requerente, do teor da presente decisão. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC. ADVERTÊNCIAS Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil. A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC. O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC. Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA/MANDADO. Diligencie-se. SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25100916002426400000076224107 01 - PROCURAÇOES REQUERENTES EMILY E MAURICIO Documento de comprovação 25100916002447800000076227307 02 - PROCURAÇÃO REQUERENTE 01 Documento de comprovação 25100916002481500000076227308 03 - DOCUMENTOS PESSOAIS REQUERENTE 01 Documento de comprovação 25100916002504300000076227309 04 - DOCUMENTOS PESSOAIS REQUERENTES 02 Documento de comprovação 25100916002528100000076227311 05 - DOCUMENTO PESSOAL REQUERENTES 03 Documento de comprovação 25100916002557200000076227312 06 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA REQUERENTE Documento de comprovação 25100916002586100000076227314 07 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - MAURICIO Documento de comprovação 25100916002621200000076227316 08 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - EMILY Documento de comprovação 25100916002650200000076227317 09 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA REQUERENTE Documento de comprovação 25100916002668600000076227319 10 - CERTIDÃO DE ÓBITO SEGURADA Documento de comprovação 25100916002694200000076227322 11 - CONDIÇÕES GERAIS CONTRATO SEGURADORA E SEGURADA Documento de comprovação 25100916002719900000076227324 12 - CÓPIA APÓLICE DE SEGUROS PRESTAMISTA E REQUERIDA Documento de comprovação 25100916002773900000076227325 13 - COMUNIÇÃO ELETRÔNICA ENTRE REQUERENTE E REQUERIDA INFORMANDO DO FALECIMENTO DE SEGURADA Documento de comprovação 25100916002790800000076227326 14 - CÓPIA TENTATIVA DE COMUNICAÇÃO PARA RECEBER INFORMACOES SOBRE CONTRATO DE SEGUROS CONTRATADO PE Documento de comprovação 25100916002807500000076227327 15 - DEMONSTRATIVO DE CONTATOS REALIZADOS COM A 2 REQUERIDA PARA INFORMAR DE ÓBITO E SOLICITAR INFOR Documento de comprovação 25100916002831000000076227328 16 - DIÁLOGO ENTRE REQUERENTE E REPRESENTANTE REQUERIDA SOBRE NÃO TEREM DADO A QUITACAO NO CONTRATO Documento de comprovação 25100916002857700000076227331 17 - INFORMAÇÃO DE CANCELAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM A TOO SEGUROS Documento de comprovação 25100916002902800000076227332 18 - INFORMACOES DETALHADAS APÓLICE SEGURADA Documento de comprovação 25100916002930400000076227333 19 - VALOR APÓLICE COBRADO EM 2020 - QUASE 03 ANOS APÓS ÓBITO Documento de comprovação 25100916002961600000076227334 20- VALORES ADIMPLIDOS APÓS ÓBITO SEGURADA Documento de comprovação 25100916002990500000076227340 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25101313475619400000076297421 Decisão Decisão 25101417510698200000076521350 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101417510698200000076521350 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25101417510698200000076521350 Petição (outras) Petição (outras) 25110716394821900000078183304 PLANO FUNERARIO Documento de comprovação 25110716394845000000078185266 FATURA ESCOLA CRIANCAS Documento de comprovação 25110716394856700000078185267 CERTIDÃO DE NASCIMENTO GABRIEL Documento de comprovação 25110716394871800000078185269 CERTIDOES Documento de comprovação 25110716394885800000078185271 isencao imposto de renda Documento de comprovação 25110716394904800000078185277 EXTRATO DE CONTA AGOSTO Documento de comprovação 25110716394923000000078185278 EXTRATO DE CONTA JULHO Documento de comprovação 25110716394938700000078185280 EXTRATO DE CONTA SETEMBRO Documento de comprovação 25110716394958000000078185281 fatura INTERNET Documento de comprovação 25110716394978400000078185282 CELULAR Documento de comprovação 25110716394996900000078185285 CESAN Documento de comprovação 25110716395015700000078185286 EDP Documento de comprovação 25110716395036100000078185288 EXTRATO2 Documento de comprovação 25110716395057500000078185287 EXTRATO Documento de comprovação 25110716395078300000078185289 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112600362670800000079185705 Petição (outras) Petição (outras) 26012115082023300000081684736
09/04/2026, 00:00