Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5032064-04.2023.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: DENTSCLEAN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: PRAÇA PREFEITO OSWALD GUIMARAES, 26, -, BENTO FERREIRA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-635 (diário eletrônico) Nome: PATRICIA ALVES RODRIGUES Endereço: Rua Nova, 142, São Torquato, VILA VELHA - ES - CEP: 29114-280 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO
Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela executada Patrícia Alves Rodrigues, sob o argumento de que a executada não possui qualquer intenção de se furtar ao cumprimento da obrigação e que está disposta a promover a quitação voluntária da obrigação. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a executada foi regularmente citada para efetuar o pagamento do débito, quedando-se inerte (Id. 73779850). O prazo legal para pagamento voluntário se findou sem qualquer manifestação, razão pela qual foi legitimamente efetuado o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD para garantir a eficácia da prestação jurisdicional. Ademais, no que tange à alegação de impenhorabilidade, observa-se que a executada não comprovou cabalmente que a verba penhorada possui natureza alimentar ou que sua constrição compromete o mínimo existencial. A mera alegação genérica de que os valores se destinam à subsistência, desacompanhada de prova documental da origem do recurso, não é suficiente para afastar a penhorabilidade, conforme dispõe o art. 854, § 3º, inciso I, do CPC. Portanto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Considerando que o valor atualizado do débito em 26/01/2026 era de R$ 575,22 e que houve bloqueio de montante que satisfaz a execução, determino: A transferência imediata do valor integral do débito bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo; A liberação imediata de valor excedente bloqueado em favor da executada. Com a garantia do juízo devidamente formalizada pela penhora online, concedo à executada o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, opor embargos à execução, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Transcorrido o prazo in albis, o valor depositado será transferido ao exequente mediante alvará, com a consequente extinção do processo pela satisfação da obrigação. Intimem-se as partes. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 31243796 Petição Inicial Petição Inicial 23092214300918300000029925657 31243800 02 - procuração - DentsClean Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23092214300959500000029925661 31243802 03 - Contrato Social - DentsClean Documento de Identificação 23092214301000300000029925663 31244154 04 - Cadastra Nacional de Pessoa Jurídica - - DentsClean Documento de comprovação 23092214301042300000029925665 31244167 05 - Consulta do Simples Nacional - DentsClean Documento de comprovação 23092214301163000000029925677 31244168 06 - Documentos Pessoais dos Sócios - DentsClean Documento de comprovação 23092214301202500000029925678 31244186 07 - Declaração de Faturamento - DentsClean Documento de comprovação 23092214301378900000029925696 31244171 08 - Contrato 5833684 - Patrícia Rodrigues Documento de comprovação 23092214301558000000029925681 31244179 09 -Termo de Renegociação 5833684 - Patrícia Rodrigues Documento de comprovação 23092214301727200000029925689 31244181 10 - Planilha de Memória de Cálculo - Patrícia Rodrigues Documento de comprovação 23092214301753000000029925691 32245679 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23101611580828600000030871784 32670433 Petição (outras) Petição (outras) 23102015514269700000031274297 33052279 Petição (outras) Petição (outras) 23102714050835200000031633617 33328238 AR SEM ÊXITO - PATRICIA Aviso de Recebimento (AR) 23110611571845000000031892472 33328236 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23110611571915700000031892470 33398834 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23110615052449700000031961315 33628184 Petição (outras) Petição (outras) 23110912030627900000032177429 37769961 Despacho Despacho 24020716122710000000036091868 46593323 Mandado Mandado 24071214561970000000044338265 48455575 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5165377 Outros documentos 24081312420716600000046069858 48455576 CAPA - MANDADO Nº 5165377 Outros documentos 24081312420778400000046069859 48455571 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081312420822800000046069205 55680571 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120217400367900000052753160 56999714 Petição (outras) Petição (outras) 25010116420505200000053978667 69858153 Mandado Mandado 25052916074488400000062020244 73779850 Mandado entregue: 5718332 Expediente: 12008212 Certidão 25072501155077600000065529403 73779851 recebimento Patrícia Alves.pdf Arquivo Anexo Mandado 25072501155106600000065529404 83265367 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111715254644400000078731260 89265003 Petição (outras) Petição (outras) 26012615403889400000081953947 90788712 Despacho Despacho 26022810021734900000083346809 91561443 sisbajud DENTSCLEAN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Certidão - BACENJUD 26022810021761400000084051496 91975283 Pedido de Providências Pedido de Providências 26030516021046000000084425753 91975295 Procuração Patrícia Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030516021069100000084427014 91975297 comprovante de bloqueio Documento de comprovação 26030516021091300000084427016 91975299 Patrícia RG Documento de Identificação 26030516021121600000084427018