Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 426.800,00
Órgão julgador
Nova Venécia - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
JANDERSON STANGE DA SILVA
CPF
Autor
LUIZ GASPARI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WILSON DUARTE DOS SANTOS JUNIOR
OAB/ES 36381·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para julgamento
12/05/2026, 11:02
Juntada de Certidão
08/05/2026, 00:20
Decorrido prazo de JANDERSON STANGE DA SILVA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:06
Publicado Intimação - Diário em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JANDERSON STANGE DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON DUARTE DOS SANTOS JUNIOR - ES36381
EXECUTADO: LUIZ GASPARI DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2026)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000236-64.2025.8.08.0009 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de suspensão do feito postulado pelo exequente, na forma do art. 921, I c/c art. 313, II do CPC. Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo. Após, INTIME-SE o exequente para se manifestar no feito, requerendo o que for oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido que em não havendo comunicação de inadimplência dos executados, o feito será extinto, presumindo-se que ocorrera o adimplemento do débito. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. b) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. Intime(m)-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juiz de Direito