Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RAFAEL BINDA FERRARI
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: HUMBERTO ARAUJO DOS SANTOS - ES18111 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do artigo 38, da Lei 9.099/95. Tratam-se os autos de Ação de Cumprimento de Sentença promovido por RAFAEL BIDA FERRARI em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000430-16.2025.8.08.0025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de ação de transferência de propriedade com efeitos retroativos, narrando a parte autora que vendeu o veículo para a Sra. Rosana Oliveira Batista, que sem que ela realizasse a transferência do bem para seu nome, tendo anova proprietária do veiculo cometido infrações de transito, fato este prejudicial ao autor. Ocorre que, o autor ajuizou a ação sem incluir o nome da proprietária do veículo no polo passivo, tendo sido intimado para isso, (despacho de ID 75702046) se mantendo inerte, razão que leva a inadmissibilidade da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 485, I do CPC, e extingo o processo sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. LUCAS GREGORY SOUZA E SILVA JUIZ LEIGO SENTENÇA Vistos etc… Nos precisos termos estabelecidos pelo artigo art. 40 da lei 9.099/95, HOMOLOGO o presente Projeto, para que surta todos os efeitos jurídicos atinente a uma Sentença que, de Fato e de Direito, passa a ser desde esta homologação. P.R.I. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. Luís Eduardo Fachetti de Oliveira Juiz de Direito P. R. I. ITAGUAÇU-ES, 15 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
09/04/2026, 00:00