Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: SAVIO RIBEIRO CIRILO, ADELINA GERALDA RIBEIRO CIRILO, GERSON JUNIOR RIBEIRO CIRILO S E N T E N Ç A As partes COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO e SAVIO RIBEIRO CIRILO, ADELINA GERALDA RIBEIRO CIRILO, GERSON JUNIOR RIBEIRO CIRILO celebraram o acordo constante na petição de ID 52185170, acompanhado dos documentos anexados, requerendo sua homologação judicial. Conforme consta no ID 56495779, o processo foi suspenso até o cumprimento integral do contrato, previsto para 31/07/2025. Decorrido o referido prazo, não houve manifestação. Assim, observados os requisitos do Código Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que em direito produza os seus jurídicos e legais efeitos, tendo em vista manifestação expressa nesse sentido, nos termos do artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil. Em relação as custas remanescentes do processo, de acordo com o art. 90, §3° do CPC, ficam as partes dispensadas de seu pagamento, se houver. Honorários advocatícios conforme acordado. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e, nada havendo, arquive-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0011278-93.2019.8.08.0014
09/04/2026, 00:00