Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: MARIA RITA SILVA = D E S P A C H O = Verifica-se que o mandado expedido ao ID 72533378, destinado à citação/intimação da parte ré, foi devolvido pelo oficial de justiça com a certidão negativa de cumprimento, sob a justificativa de '' PESSOA SE MUDOU PARA LOCAL INCERTO E NÃO CONHECIDO'' A ausência de localização da parte ré inviabiliza o regular prosseguimento do feito, uma vez que a citação válida constitui pressuposto indispensável de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos dos arts. 239 e 240 do Código de Processo Civil. Diante disso,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 5003714-45.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência da devolução negativa do mandado e indique novo endereço para tentativa de citação/intimação da parte ré, ou requeira, de forma justificada, a adoção de outras medidas que entender pertinentes. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
09/04/2026, 00:00