Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SARA ZANUTI CABRAL
REQUERIDO: MAYKON ALVES DA SILVA DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000275-24.2026.8.08.0010 IMISSÃO NA POSSE (113)
Trata-se de ação de imissão de posse c/c perdas e danos com pedido de tutela de urgência ajuizada por SARA ZANUTI CABRAL em face de MAYKON ALVES DA SILVA, ambos qualificados na exordial. Compulsando os autos, verifico que a Requerente atribuiu à causa o valor de R$ 41.227,98 (quarenta e um mil e duzentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos). Todavia, o contrato de compra e venda e a respectiva escritura demonstram que o valor do imóvel arrematado é de R$ 123.683,95 (cento e vinte e três mil e seiscentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos). Sendo o valor da causa matéria de ordem pública, conforme o art. 292, IV e § 3º do CPC, RETIFICO DE OFÍCIO o valor da causa para R$ 123.683,95 (cento e vinte e três mil e seiscentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos). Diante disso, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais remanescentes, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC). Após, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência. Bom Jesus do Norte/ ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO
09/04/2026, 00:00