Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ERONILDO BARBOSA DA SILVA
REU: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: RONALDO DE CASTRO CISCOTTO - ES23949 Advogado do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DECISÃO 1. Em análise dos autos, em especial dos documentos de ID 93161169, verifico que o demandante não reside nesta comarca, mas sim na cidade de Viana/ES. 2. Por tal razão, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa e redistribuição dos autos virtuais ao Juizado Especial Cível de Viana/ES. 3. Diligencie-se com urgência. Cariacica/ES, data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5006381-93.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
09/04/2026, 00:00