Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANDREIA JULIAO DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000700-69.2026.8.08.0004 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701)
Trata-se de um requerimento de nomeação de advogado dativo formulado por ANDREIA JULIAO DE OLIVEIRA. Considerando a ausência de um Defensor Público atuante nesta Comarca, bem como, tendo a requerente, expressamente declarado não possuir condições financeiras para constituir advogado particular, solicitando, portanto, a nomeação de um advogado dativo. Levando em conta, ainda, que o Núcleo da Assistência Judiciária Municipal não dispõe de profissionais para atuar na matéria em questão, faz-se necessária a nomeação de um defensor dativo, observando-se o sistema de rodízio sequencial entre os advogados previamente inscritos na lista elaborada e fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo.
Diante do exposto, nomeio a Dr. ROMEU FERNANDES LEAL, OAB/ES 31.503, para assumir o "múnus" de advogado dativo. Ele fica ciente de que os honorários serão fixados ao final do processo, conforme o Decreto Estadual nº 2821-R, publicado no Diário Oficial em 11/08/2011. A resposta deve ser dada em cinco dias. Decorrido o prazo, sem resposta, retornem os autos conclusos, imediatamente, para nomeação de outro Defensor. Cientifique-se, que o presente expediente tem sua finalidade exaurida com a presente nomeação. Assim que o Causídico que aceitar o "múnus" de defensor dativo, deverá protocolar a ação pertinente em autos próprios, visto que o objeto deste procedimento já foi cumprido. ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. I.Santos Rodrigues Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00