Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA
EXECUTADO: COSTURA VITORIA LTDA, INACIO DE MELLO LOUVAIN SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5023024-32.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Vitória contra COSTURA VITORIA LTDA, INACIO DE MELLO LOUVAIN, objetivando receber o valor referente à CDA n° 10691/2019. A municipalidade requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento do débito referente à CDA, conforme id nº 54482574. Contudo, requereu a condenação dos executados nos honorários advocatícios, pois estes não foram quitados e nem parcelados administrativamente (id nº 75378373). DECIDO Considerando o pagamento pela parte executada do montante principal e ante a observância de todos os requisitos legais para o acolhimento da pretensão retro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II do CPC. Condeno os executados ao pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios que, com base no art. 85, §3°, incisos I do CPC, arbitro em 10% sobre o valor da causa. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Interposto recurso, sendo o caso, cumpra-se o disposto no art. 1.010 do CPC. Aguarde-se o trânsito em julgado e certifique-se. Ante o disposto no art. 2º, III do Ato Normativo Conjunto nº 11/2025, fica a parte devedora ciente de que é seu dever gerar e efetuar o pagamento da guia de custas, em até 10 (dez) dias, independente de intimação, sob pena de registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, nos termos dos artigos 17, inciso II e § 2º, da Lei Estadual nº 9.974/2013 c/c art. 7ª, parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025. Decorrido o prazo, diligencie-se. Nada mais havendo, arquive-se, com as cautelas de estilo. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito GSC
09/04/2026, 00:00