Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RELKAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
EXECUTADO: M C K LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DA SILVA JOSE CAMPOS BENTO - ES32647, EDINALVA BRITO GOMES - ES29516 DESPACHO / CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO A parte exequente está habilitada a demandar perante o Juizado Especial e o título apresentado atende aos requisitos previstos em lei e o valor se encontra dentro do limite previsto no artigo 53, caput, da Lei 9.099/95, razão pela qual determina-se a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829 do CPC), efetuar o pagamento da dívida, pois do contrário será realizada penhora, com designação posterior de audiência de conciliação (para a realização da audiência é necessário a garantia do Juízo com a penhora), oportunidade em que se poderá oferecer embargos à execução (artigo 53, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje). Por outro lado, observa-se que a parte exequente apresentou título com força executiva de forma digitalizada, o que é próprio nos feitos conduzido pelo sistema PJE, mas em razão do que dispõe o Enunciado nº 126 do Fonaje – que exige apresentação do título original até sessão de conciliação ou prazo assinado pelo magistrado para que seja carimbado ou retido pela secretaria – intima-se a exequente para comparecer em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, e apresentar o original do título para conferência e acautelamento. Realizada a penhora, conclusos para designação de audiência de conciliação. Diligencie-se. SERRA, 7 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito. Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; informando-se que haverá, nesta hipótese, designação posterior de audiência de conciliação (para a realização da audiência é necessário a garantia do Juízo com a penhora), oportunidade em que se poderá oferecer embargos à execução (artigo 53, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje). c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR O(A) EXECUTADO(A) quanto a possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o(a) que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26040615200519900000086749189 2. Procuração Judicial ROGERCAR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040615200555800000086749989 3. Declaração de Hipossuficiência ROGERCAR Documento de Identificação 26040615200586600000086749987 4. PRIMERA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA - CENTRO AUTOMOTIVO ROGERCAR LTDA Documento de Identificação 26040615200609900000086749985 5. Certidão Simplificada do mês de Maio 2025 - Centro Automotivo Rogercar Ltda Documento de Identificação 26040615200636200000086749984 6. CNPJ - Centro Automotivo Rogercar Ltda Documento de Identificação 26040615200657800000086749982 7. RG Leina Documento de Identificação 26040615200683900000086749979 BOLETO 08 2025 - valor atualizado Documento de comprovação 26040615200705100000086749978 BOLETO 08 2025 Documento de comprovação 26040615200730600000086749975 BOLETO 09 2025 - valor atualizado Documento de comprovação 26040615200745200000086749973 BOLETO 09 2025 Documento de comprovação 26040615200762400000086749972 Comprovante de envio da notificação extrajudicial para a MCK Documento de comprovação 26040615200789900000086749970 Comprovante de protesto das duplicatas Documento de comprovação 26040615200809800000086749968 Conversas com o dono da MCK Documento de comprovação 26040615200833300000086749967 Conversas com o funcionário da MCK Documento de comprovação 26040615200860200000086749966 DUPLICATA - fechamento MCK mes 08 2025 Documento de comprovação 26040615200888600000086749965 DUPLICATA - fechamento MCK mes 09 2025 Documento de comprovação 26040615200910500000086749964 M C K AUTOMOTORES LTDA - Dados completos Documento de comprovação 26040615200933400000086749991 nota de peça 1498 09 2025 evoke Documento de comprovação 26040615200957300000086749963 nota de peça 1499 09 2025 evoke Documento de comprovação 26040615200974900000086749961 notas de serviço 09 2025 evoke Documento de comprovação 26040615201021100000086749960 Nova tentativa de notificação extrajudicial - envio de boletos para a executada Documento de comprovação 26040615201044900000086749959 os 39 - mês 09 Documento de comprovação 26040615201070700000086749957 os 40 - mês 08 Documento de comprovação 26040615201092200000086749956 os 42 - mês 08 Documento de comprovação 26040615201115500000086749205 os 78 - mês 08 Documento de comprovação 26040615201134800000086749203 os 79 - mês 08 Documento de comprovação 26040615201155600000086749202 os 82 - mês 09 Documento de comprovação 26040615201190100000086749201 os 130 - mês 09 Documento de comprovação 26040615201214900000086749200 Veículos em nome da MCK Automotores LTDA Documento de comprovação 26040615201247800000086749199 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040617362032800000086760904 SERRA, 07/04/2026 Nome: M C K LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP Endereço: Avenida Brasil, 2156, SALA 01, São Diogo II, SERRA - ES - CEP: 29163-165
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5012922-34.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)