Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DULCINO SABADINE
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON CABRAL - ES21204 Advogado do(a)
REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO O autor requereu a juntada, pelo réu, de planilha detalhada de evolução financeira do contrato, contendo a discriminação das parcelas pagas, juros remuneratórios, juros moratórios, multa e demais encargos incidentes, especialmente no período de inadimplência, a fim de viabilizar a análise da alegada cobrança em desconformidade com a Súmula 472 do STJ. O réu, por sua vez, limitou-se a juntar planilha sem atualização e sem detalhamento dos encargos efetivamente incidentes sobre cada parcela, sustentando, ainda, a inexistência de saldo remanescente em razão da apreensão e venda do veículo objeto do contrato, conforme documentos acostados, ID 64782594. Ocorre que a documentação apresentada não atende integralmente à determinação judicial anteriormente exarada, tampouco permite, neste momento processual, a adequada verificação da legalidade dos encargos contratuais questionados, notadamente porque não discrimina, de forma clara e individualizada, a composição do débito ao longo da execução do contrato. Nesse contexto, e em observância aos princípios do contraditório, da cooperação processual e da ampla defesa (artigos 6º e 370 do CPC), mostra-se necessária a complementação da prova documental.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0012490-86.2019.8.08.0035 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Ante o exposto: a) Intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha completa de evolução financeira do contrato, contendo, de forma discriminada e individualizada: parcelas pagas e não pagas; juros remuneratórios aplicados; juros de mora; multa moratória; eventual comissão de permanência (se houver); datas de incidência e critérios de cálculo, desde a contratação até o encerramento da relação contratual. b) Após a juntada, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo legal. Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00