Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: ANTONIA SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 Advogado do(a)
REU: LAYANE ROCHA SILVA MUNIZ - ES38429 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5016817-42.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos em Inspeção. 1. Compulsando os autos, verifico que a parte ré, embora devidamente intimada para colacionar documentos atualizados aptos a demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira (ID 41123043), deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certificado em ID 61333108. 2. O benefício da gratuidade da justiça, conquanto calcado em presunção relativa para pessoas naturais, exige a comprovação mínima dos pressupostos legais quando o magistrado identificar elementos que infirmem a declaração de pobreza (Art. 99, § 2º, do CPC). No caso, a ausência de colaboração da parte com o juízo impede a aferição da real necessidade do benefício. 3.
Ante o exposto, INDEFERO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte ré/reconvinte. 4. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, relativas à reconvenção, sob pena extinção. 5. Decorrido o prazo para eventual recurso ou recolhimento das custas, volvam os autos conclusos para SENTENÇA. Diligencie-se. SERRA-ES, 18 de março de 2026. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito
09/04/2026, 00:00