Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ROBSON LUIZ DE SOUZA
REQUERIDO: LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, VILLA D'ITA SPE 127 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Advogado do(a)
REQUERENTE: WESLEY CASTRO DE SOUZA - ES22619 Advogados do(a)
REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 0016190-41.2017.8.08.0035 D E S P A C H O (serve este ato como mandado/carta/ofício/certidão)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0016190-41.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga e reparação por danos morais ajuizada por Robson Luiz de Souza em face de Lorenge Construtora e Incorporadora LTDA e Villa D’ Ita SPE 127 Empreendimento Imobiliário LTDA. Ao ID 77421261, citação editalícia da parte ré Villa D’ Ita SPE 127 Empreendimento Imobiliário LTDA. Portanto, determino: 1 - Inerte a parte ré Villa D’ Ita SPE 127 Empreendimento Imobiliário LTDA, como certificado ao ID 79460726, cumpra-se a diligência remanescente de ID 69387502. 2 - Após, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Diligencie-se. Intime-se. Cumpra-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. Thiago Albani Oliveira Galveas Juiz de Direito (Ofício DM nº 0397/2026).
09/04/2026, 00:00