Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LILIA PATRICIA DANTAS
INTERESSADO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a)
INTERESSADO: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogados do(a)
INTERESSADO: LEONARDO RAMALHO SANTOS - SP522715, NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 INTIMAÇÃO Por ordem do Exm. Dr. Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora
INTERESSADO: LILIA PATRICIA DANTAS, por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº93462198, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 8 de abril de 2026. JULIANA GABRIELI PIMENTEL
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5005363-02.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº93462198, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 8 de abril de 2026. JULIANA GABRIELI PIMENTEL
09/04/2026, 00:00