Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: THAIS ATAIDE DA SILVA = D E S P A C H O = Compulsando os autos, verifico que a tentativa de citação postal restou infrutífera (AR devolvido, ID 73019978) e, devidamente intimada para se manifestar (ID 73306559), a parte Exequente manteve-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo de ID 84209927. Sendo assim,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 5012004-83.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte Exequente, na pessoa de seu advogado constituído, via Diário da Justiça/Portal Eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a devolução do AR de citação e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Adverte-se, desde já, que a persistência na inércia poderá ensejar a intimação pessoal da parte para suprir a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
09/04/2026, 00:00