Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MAXIMUS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
REU: L D LIMA COMERCIO E DISTRIBUICAO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 5006974-96.2024.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível (Ação de Cobrança) ajuizada por MAXIMUS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA em face de L D LIMA COMERCIO E DISTRIBUICAO, partes devidamente qualificadas nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de citação da parte ré via postal restou infrutífera, conforme Aviso de Recebimento devolvido (ID 69731510), motivando o requerimento da parte autora para pesquisa de endereço atualizado através do sistema INFOJUD (ID 70314559). O Código de Processo Civil, em prestígio aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, autoriza a intervenção judicial para a localização da parte demandada quando frustradas as tentativas ordinárias a cargo do autor (art. 256, § 3º, do CPC). Contudo, observo que a parte autora não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, tendo recolhido as custas iniciais. Desta forma, a realização de diligências eletrônicas onerosas demanda o prévio recolhimento das respectivas taxas.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa referente à diligência eletrônica solicitada (INFOJUD), sob pena de indeferimento da medida e extinção do feito por abandono (art. 485, III, do CPC), caso não promova a citação por outros meios. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se. Havendo a comprovação do pagamento, voltem os autos conclusos para a realização da pesquisa via sistema. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
09/04/2026, 00:00