Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ADENILTON MESSIAS(CPF 003.706.387-19);, de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em referência, bem como para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes/finais/complementares em qualquer banco ou agência bancária, conforme guia de custas constante nos autos. SENTENÇA S E N T E N Ç A
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Secretaria Inteligente Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5672 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 20 (VINTE) DIAS 5000730-66.2015.8.08.0012 MM. Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s)
Vistos, etc. Considerando que o Executado adimpliu os débitos tributários, conforme Declaração de Extinção de Execução Fiscal juntada aos autos, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução, deverão ser depositados no BANESTES, agência nº105, conta-corrente nº 23519721, em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ nº27.150.549/0001-19, caso ainda não tenham sido pagos. Custas pelo Executado. Caso não tenham sido pagas, deverá o contribuinte ser intimado a pagá-las, no prazo de 10 dias. Se decorrido o prazo sem que haja pagamento, deverá a serventia diligenciar no sentido de promover a cobrança através do Fisco Estadual, independentemente de conclusão. Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado de intimação/ofício para cobrança de eventuais custas existentes, bem como para ciência do inteiro teor da mesma. Não sendo encontrado o Executado para ser intimado desta Sentença, intime-se através de EDITAL, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias. Transitada em julgado e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, se não houver requerimento a apreciar. O Sr. Oficial de Justiça deverá diligenciar para obtenção do número do CPF ou CNPJ do Executado, no caso de cobrança através do Fisco Estadual, caso ainda não conste nos autos. P.R.I. Cariacica, ES, 19 de setembro de 2022. Juiz de Direito PAULO CÉSAR DE CARVALHO ADVERTÊNCIAS O(s) Executado(s) terá 15(quinze) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 20(vinte) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital
09/04/2026, 00:00