Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BRUNA MENDONCA ZANETTI
INTERESSADO: YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA, YOU RESULTS GESTAO LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 DESPACHO/MANDADO (vistos em inspeção)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5001081-07.2024.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, sendo tal procedimento disciplinado no art. 523 do CPC, tendo aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, no que se refere a multa prevista no § 1º, ainda que o valor desta somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (40 salários-mínimos), de acordo com o previsto no ENUNCIADO 97 do FONAJE. À contadoria judicial para apresentar a planilha do débito, nos termos da sentença de Id 63997498. INTIMEM-SE o devedor pelo Diário Eletrônico Nacional, na pessoa de seu advogado constituído nos autos(art. 513, § 2, I), ou pessoalmente caso não tenha procurador, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), advertida de que o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente junto ao BANESTES S/A, nos termos do art. 8º da Lei nº. 8386/2006 e art. 1º da Lei nº. 4569/91. Os embargos à execução poderão ser opostos, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n. 142, FONAJE), sendo obrigatória a segurança do juízo para sua apresentação, fluindo tal prazo da intimação da referida constrição. Com efeito, destaco que, em caso de depósito espontâneo, o prazo para oposição dos embargos fluirá da data do depósito, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (ENUNCIADO n. 156, FONAJE). Oferecidos os embargos, dê-se vistas ao credor para manifestação, também no prazo de 15 dias. Não havendo pagamento voluntário nem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE-SE. À contadoria judicial para atualização do débito, com inclusão da multa prevista no art. 523 do CPC, encaminhando-se o feito à conclusão para a constrição via SISBAJUD. Diligencie-se. VIANA/ES, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN JUIZ DE DIREITO
09/04/2026, 00:00