Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SOPHIA M. S. CARVALHEIRA - EPP
INTERESSADO: FERNANDA PIRES DE AGUIAR SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000140-51.2017.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes noticiam a composição amigável da controvérsia e pleiteiam a homologação do acordo constante do ID 91592780, bem como a expedição de alvará em favor da exequente. No mesmo instrumento, foi ainda postulado o sobrestamento do feito até o adimplemento integral da avença. Verifico que o ajuste foi celebrado por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não contém vício formal ou material que impeça sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID 91592780, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57 da Lei n. 9.099/95 e do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará, conforme requerido, para levantamento do valor constrito, observando-se os dados bancários informados nos autos. INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, porquanto incompatível com a celeridade inerente ao rito da Lei n. 9.099/95, especialmente à luz do art. 2º do referido diploma. Fica ressalvado que eventual inadimplemento do acordo poderá ensejar a adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive o cumprimento da presente sentença homologatória, na forma da legislação processual pertinente. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Sentença eletronicamente registrada. Publique-se. Intimem-se. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00