Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: PRISCILA GASPARINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil de 2015, sem localização de bens penhoráveis, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 2º e 4º do referido dispositivo. Certifico ainda que os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, com registro de que poderão ser desarquivados a qualquer tempo, na forma do § 3º do art. 921 do CPC. Certifico, por fim, que será promovida a intimação da parte exequente das providências adotadas, tudo conforme determinado em decisão constante dos autos. Cariacica/ES, 8 de abril de 2026 1ª Secretaria Inteligente Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0001416-36.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2026, 00:00