Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SIMONE MARIA DE JESUS
REQUERIDO: MARCELO DA SILVA MORGADO SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001805-45.2023.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. As partes noticiaram a composição amigável do litígio e requereram a homologação do acordo juntado aos autos por meio da petição de ID 63348602, com os documentos que a instruem. Verifico que a transação foi firmada por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta vício formal aparente, razão pela qual comporta homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos avençados, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma pactuada. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando a existência de conflito de competência suscitado em relação a estes autos, expeça-se certidão e/ou ofício, com cópia desta sentença, para comunicação, nos autos do conflito, do teor da presente decisão homologatória, para ciência e providências cabíveis. Transitada em julgado, inexistindo requerimento pendente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença eletronicamente registrada. Publique-se. Intimem-se. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00