Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 5018141-78.2022.8.08.0012 JOAO VICTOR CARAN BARBOSA(030.495.695-30); DOCE VIDA COMERCIO DE FRUTAS LTDA(16.687.231/0001-55); DHEIVID DHNNER MAGNAGO BUENO(092.343.177-26); DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; INDEFIRO por ora, o PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL formulado pela parte autora, tendo em vista que não restou demonstrada, de forma suficiente, a adoção de diligências prévias concretas e eficazes voltadas à localização do requerido, nos termos exigidos pelo artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a citação por edital configura medida de caráter excepcional, somente admitida quando esgotados todos os meios razoáveis e disponíveis para a localização do réu. A simples alegação de que o requerido se trata de pessoa envolvida em ilícito ou de difícil localização, por si só, não supre o requisito legal da prévia e frustrada tentativa de citação pessoal por outros meios legalmente previstos. Dessa forma, INTIME-SE a PARTE AUTORA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove as diligências já realizadas com vistas à localização do requerido, ou, alternativamente, promova novas providências nesse sentido, sob pena de indeferimento definitivo do pedido de citação por edital. Consigne-se, por oportuno, que, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES, a realização de diligências de busca patrimonial e de dados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, entre outros) está condicionada ao pagamento de despesas processuais fixadas em 25 (vinte e cinco) VRTEs, para a prática de cada ato. A realização das referidas diligências está condicionada ao recolhimento das taxas previstas no mencionado ato normativo, ressalvados, estritamente, os beneficiários da Gratuidade da Justiça anteriormente deferida. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2025: Dispõe sobre a fixação de despesas no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de atos processuais de acordo com o Art. 4º, §1º da Lei 9.974/2013, alterada pela Lei 12.695/2025. https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2025/12/19/ato-normativo-conjunto-no-035-2025-disp-19-12-2025/#:~:text=19%2F12%2F2025,-19%20de%20dezembro&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20fixa%C3%A7%C3%A3o%20de,alterada%20pela%20Lei%2012.695%2F2025._ LINK de acesso para recolhimento de despesas processuais: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17515783 Petição Inicial Petição Inicial 22090812533373200000016845977 17515784 1 - AÇÃO MONITÓRIA Petição inicial (PDF) 22090812533410600000016845978 17515787 2 - PROCURAÇÃO DOCE VIDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22090812533444800000016845981 17515797 3 - CONTRATO SOCIAL DOCE VIDA Demonstração de resultados acumulados 22090812533456800000016845990 17516004 4 - CHEQUE DHEIVID Documento de comprovação 22090812533484600000016845996 17516005 5 - SPC Dheivid Documento de comprovação 22090812533497800000016845997 17516358 Petição (outras) Petição (outras) 22090813001645000000016846248 17516360 GUIA DE CUSTAS INICIAIS - DHEIVID Documento de comprovação 22090813001720300000016846250 17520272 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22090815032409700000016850077 17589674 Petição (outras) Petição (outras) 22091212350360700000016915435 17589676 Bradesco_12092022_104904 Documento de comprovação 22091212350430600000016915437 19993764 Despacho Despacho 22120617510642900000019214743 20096453 Petição (outras) Petição (outras) 22121208592249500000019313354 20096455 1 - PETIÇÃO DIVERSA Petição (outras) em PDF 22121208592289600000019313506 35328866 Despacho - Carta Despacho - Carta 23120618485619700000033562825 35328866 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23120618485619700000033562825 36508192 4469 Aviso de Recebimento (AR) 24011710373509800000034904738 36508190 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24011710373567400000034904736 37529619 Mandado - Citação Mandado - Citação 24020217160993100000035864090 37548188 Petição (outras) Petição (outras) 24020509243180200000035882124 42152135 Certidão 4894074 Certidão - Oficial de Justiça 24042616204819300000040187215 37759322 4894074 Mandado 24042616205164000000036082561 42152126 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042616205428200000040187207 42191506 Petição (outras) Petição (outras) 24042910153154500000040222883 37759320 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050813574030900000036082559