Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: MARIA SILVESTRE NASCIMENTO
RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
RECORRENTE: GETULIO GUSMAO ROCHA - ES11016-A, PATRICK NASCIMENTO GONCALVES - ES25989-A Advogado do(a)
RECORRIDO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478-A DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5025605-16.2024.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Vistos, etc.
Trata-se de demanda judicial em que se discute a validade e o eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado. Compulsando os autos, verifico que a matéria fática e jurídica aqui debatida amolda-se perfeitamente à controvérsia delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça no bojo do Recurso Especial nº 2.224.599 - PE. Sob a relatoria do Ministro Raul Araújo, a Corte Superior formalizou o Tema Repetitivo 1.414/STJ. O respectivo acórdão e a decisão superveniente do Ministro Relator determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. A referida paralisação possui amparo expresso na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Ante o exposto, em estrita observância à eficácia vinculante da ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça: DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do trâmite do presente processo até a manifestação definitiva da Corte Superior (trânsito em julgado do acórdão paradigma ou ordem de desafetação). À Secretaria para que proceda à anotação da suspensão no sistema informatizado (Código/Movimentação referente ao Tema 1.414/STJ). Ressalva-se, durante o período de sobrestamento, apenas a apreciação de tutelas de urgência de natureza acautelatória (art. 300, CPC), para evitar perecimento de direito, mediante petição fundamentada em fato novo. Intimem-se. Cumpra-se.
09/04/2026, 00:00