Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES.
REU: LEVY DOS SANTOS EVANGELISTA DESPACHO A parte autora requer a citação da parte ré por meio de edital, tendo em vista que, apesar das diligências realizadas, não foi possível localizar o endereço da mesma. Ademais, a parte ré permanece não citada, não tendo sido utilizado nenhum dos meios legais disponíveis para a sua citação. Pois bem.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5008396-97.2021.8.08.0048 MONITÓRIA (40) Indefiro o pedido, porquanto não há nos autos a comprovação do preenchimento dos requisitos autorizativos do art. 256 do CPC, bem como porque vejo que não foram esgotados todos os meios disponíveis para localização da parte ré, cabendo à parte autora diligenciar acerca do seu paradeiro. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar endereço válido para citação, nos quais, evidentemente, não tenha havido diligência deste juízo, ou requerer o que de direito, sob pena de extinção. Apresentado endereço, cite-se. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00