Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: OSVALDO LUIZ MARALIN
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
APELANTE: FLAVIO AREDES LOUZADA E SOUZA - ES24405-A DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 0000043-65.2024.8.08.0011 APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Trata-se de petição apresentada pelo advogado Dr. Flávio Arêdes Louzada e Souza (OAB/ES 24.405), por meio da qual requer a expedição de Certidão de Honorários Advocatícios Dativos englobando a sua atuação e os valores arbitrados tanto na primeira quanto na segunda instância para o presente processo. Analisando os autos, constata-se que a certidão referente aos honorários arbitrados por este órgão colegiado (segunda instância), no valor de R$ 880,00 pela interposição e razões de apelação criminal, já foi devidamente expedida. O referido documento já se encontra juntado aos autos e pode ser acessado sob o Id. 19115101. No que tange ao pleito de expedição de certidão referente aos honorários fixados pelo juízo de primeira instância, o pedido não merece prosperar. Foge à competência desta Egrégia Câmara Criminal expedir documento atestando valores arbitrados pelo juízo a quo. A solicitação da referida certidão deve ser direcionada e apreciada exclusivamente pelo juízo de origem, competente para atestar a atuação do defensor em referida instância.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado. Intime-se o requerente para ciência desta decisão e de que a certidão referente à segunda instância já se encontra disponível no Id. 19115101, devendo postular o documento relativo à primeira instância perante o juízo competente. *Este texto foi redigido com auxílio de algoritmo. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR