Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DANIEL SILVA VIEIRA
INTERESSADO: LAZARO LUCAS DA SILVA INVENTARIADO: JEANETE SILVA VIEIRA Advogado do(a)
INTERESSADO: ANDERSON KERMAN OCAMPOS - ES22467 Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUZA GRILLO - ES7159 D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000316-61.2019.8.08.0062 INVENTÁRIO (39)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a petição de habilitação protocolada por LÁZARO LUCAS DA SILVA, na qual requer sua admissão como herdeiro necessário e a consequente exclusão das herdeiras colaterais da sucessão de JEANETE SILVA VIEIRA. O pleito fundamenta-se em sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Piúma nos autos nº 0001949-10.2019.8.08.0062, que declarou o vínculo de filiação socioafetiva post mortem entre o requerente e a inventariada. Ademais, o interessado postula a substituição da inventariante JURACY SILVA VIEIRA, alegando má gestão do acervo hereditário consubstanciada em débitos de IPTU que totalizam R$ 16.359,03 junto à municipalidade. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, DETERMINO a intimação da inventariante JURACY SILVA VIEIRA, por intermédio de seu patrono, para que se manifeste especificamente sobre o pedido de habilitação de herdeiro necessário e o pleito de sua remoção de cargo, no prazo legal de 15 (quinze) DIAS. Diante da notícia de expressivo débito fiscal sobre o patrimônio inventariado, INTIME-SE a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PIÚMA para que, no prazo legal de 15 (quinze) DIAS, informe a este juízo a situação tributária atualizada dos imóveis que compõem o espólio, visando a preservação do monte mor. CERTIFIQUE-SE quanto ao atendimento dos comandos anteriores, no prazo assinalado. Em seguida, considerando a necessidade de aferir a eficácia imediata da decisão proferida em outra vara especializada, OFICIE-SE ao JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIÚMA solicitando informações atualizadas sobre a tramitação do processo n° 0001949-10.2019.8.08.0062, especificamente se houve trânsito em julgado da sentença ou se foi concedido efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelos réus. Por fim, ante a pretensão de exclusão de herdeiros e modificação da ordem de vocação hereditária, APÓS o decurso dos prazos supra, DÊ-SE vista ao Ministério Público para que se manifeste. Em seguida, VENHAM os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Piúma/ES, data conforme assinatura eletrônica. DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito L
09/04/2026, 00:00