Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANDREIA FIGUEIRA, ANDRESSA GATTI LOUREIRO, JULIANA SIMPLICIO
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a)
AUTOR: MORGANA MACHADO FULGENCIO - ES31439 Nome: ANDREIA FIGUEIRA DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: ANDRESSA GATTI LOUREIRO DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: JULIANA SIMPLICIO DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. DOMICÍLIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO Tendo em vista o volume de ações distribuídas perante este Juizado Especial Cível e diante da necessidade de readequação das pautas para cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. Considerando ainda que o acordo entre as partes pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como buscando celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, na forma do art. 2º da Lei 9.099/95, determino: Promova-se o cancelamento da audiência designada nos autos. Com efeito, a decisão proferida pelo Ministro Relator, ao definir a controvérsia objeto do referido tema, é clara e restritiva ao circunscrever a discussão às hipóteses de responsabilidade civil decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo exclusivamente motivados por caso fortuito ou força maior, o que foi corroborado por decisão do Min. Dias Toffoli no julgamento dos Embargos de Declaração ARE 1560244 ED/RJ do dia 10/03/2026. Senão vejamos: “Desse modo, diante da informação de que os órgãos do Poder Judiciário têm aplicado equivocadamente a decisão de suspensão nacional, ampliando sua incidência para alcançar hipóteses que, a princípio, não estão contidas ou são debatidas nestes autos, entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”. Desta feita, não comporta suspensão genérica de todos os feitos que tramitam em desfavor de companhias aéreas. Posto isso, revela-se necessário que a Requerida apresente em contestação a fundamentação sobre o atraso do voo 1123 (IGU - GRU) do dia 11/12/2025 com partida às 19:25 horas e chegada prevista às 21:15 horas, para fins de análise e aplicação da técnica do distinguishing, nos termos do art. 1.037, § 9º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA da parte Requerida, por meio do sistema PJE, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a contestação, sob pena de revelia. Com a defesa nos autos,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5010872-74.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e após, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença. Frisa-se que as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo da defesa, apresentar proposta de ACORDO por escrito. Caso haja proposta, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, sob de pena de prosseguimento do feito. Existindo interesse na produção de prova em audiência de instrução e julgamento, no mesmo prazo supracitado, ou seja na primeira oportunidade em que lhes couber se manifestar nos autos, as partes deverão JUSTIFICADAMENTE especificarem as provas que necessitam produzir. Neste caso, deverão vir-me os autos conclusos para "Despacho", a fim de que seja analisada a pertinência da prova e designada a audiência. Intime-se a parte autora para ciência deste despacho. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. VILA VELHA-ES, 1 de abril de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031812453335300000085487640 1. PROCURACOES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031812453441400000085487642 2. DOCS. PESSOAIS Documento de Identificação 26031812453530100000085487643 3. ITINERARIO ORIGINAL Documento de comprovação 26031812453609100000085487644 4. CONSULTA VOO IGU-GRU ATRASADO Documento de comprovação 26031812453680900000085487645 5. PAINEL VOO GRU-VIX ATRASADO Documento de comprovação 26031812453755100000085487647 6. REGISTRO HORARIO ESPERA AEROPORTO Documento de comprovação 26031812453830800000085487648 7. REGISTROS TEMPO DE ESPERA NA AERONAVE Documento de comprovação 26031812453899400000085487650 8. CONSULTA VOO GRU-VIX ATRASADO Documento de comprovação 26031812453977200000085487651 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031913263964800000085593118
09/04/2026, 00:00