Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: VERA BUECK VIEIRA
INTERESSADO: FAEZAM CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Advogado do(a)
INTERESSADO: ALAOR DUQUE NETO - ES29736 Advogado do(a)
INTERESSADO: JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU - RJ114560 DECISÃO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0003317-46.2020.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) VISTOS EM INSPEÇÃO Em exame dos autos, chamo o feito à ordem para corrigir equívoco no comando judicial (Id. 89957303). Visando o regular prosseguimento do feito e a adequação ao rito pertinente, decido:
Trata-se de instauração de módulo de cumprimento de sentença definitivo em que a parte exequente, postula a satisfação da obrigação de pagamento pela parte executada valor correspondente ao arbitrado no comando sentencial já transitado julgado, consoante o ID80780920, pugnando, segundo a planilha de atualização do débito (ID 83152423), pela intimação do mesmo, através do patrono, para pagamento do valor R$ 245.272,24 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos). A peça de ingresso encontra-se instruída de forma satisfatória como previsto no Art. 524 do CPC e neste contexto, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu advogado, como postulado pela exequente, para pagamento do valor de R$ 245.272,24 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos). no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (caput Art.523 do CPC), ficando ciente de que o não pagamento voluntário ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (§ 1º do Art. 523 do CPC). Após o encerramento do prazo para pagamento terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo executado (Art. 525 do CPC), incumbindo-lhe indicar o montante devido, mediante demonstrativo atualizado do valor do débito que entende devido em caso de alegação de excesso (§ 4º do Art. 525 do CPC). APRESENTADA A IMPUGNAÇÃO e verificando a SERVENTIA, mediante certidão, que o executado(s) deduziu como único fundamento da defesa incidental o excesso do valor cobrado sem apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, deverá encaminhar os autos à conclusão imediata para REJEIÇÃO LIMINAR da impugnação (§ 5º do Art.525 do CPC) Em havendo na impugnação cumulação de fundamentos, após a certidão acima mencionada, deverá a serventia intimar o(s) Exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Consumadas todas as diligências, promova a serventia a conclusão dos autos para eventual saneamento e/ou julgamento da impugnação. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CUMPRA-SE. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102012134458400000018029066 Certidão Certidão 22102109503272200000018060142 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22102109503272200000018060142 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22102109503272200000018060142 Despacho Despacho 23090416385924900000029118606 Intimação - Diário Intimação - Diário 23090416385924900000029118606 Petição (outras) Petição (outras) 23091317150900900000029475967 Contraproposta página 1 Petição (outras) em PDF 23091317150910300000029476813 Contraproposta página 2 Petição (outras) em PDF 23091317150931300000029476821 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091317215836300000029477826 Decurso de prazo Decurso de prazo 23100522185804800000030611583 Petição (outras) Petição (outras) 24052917311970000000041930207 Subestabelecimento Vera Bueck Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24052917311989300000041930932 Despacho Despacho 24081607105429400000046386023 Decisão Decisão 24112217464475300000052247778 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112217464475300000052247778 Decurso de prazo Decurso de prazo 25021218023938800000056045600 Petição (outras) Petição (outras) 25021320515182600000042876358 Sentença Sentença 25091515294817800000074430347 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091515294817800000074430347 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101000163886300000076257649 Petição (outras) Petição (outras) 25101311493484200000076376391 RENAJUD Documento de comprovação 25101311493497600000076376396 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25101323225999000000076456238 Despacho Despacho 25110515465495700000077819367 Petição (outras) Petição (outras) 25111415210939100000078626237 Petição (outras) Petição (outras) 25111415213233000000078626247 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26020414403673500000082587916 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 26020616184259000000082788702 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26020911164240400000082835552 0003317-46.2020 Outros documentos 26020911164256700000082835553 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26033013314812300000085166602 FAEZAM Aviso de Recebimento (AR) 26033013314827700000085166604 GUARAPARI-ES, 30 de março de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Nome: FAEZAM CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Endereço: SANTISSIMO SALVADOR, 21, SALA: 905 E 906;, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28010-000