Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5003894-52.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Sentença A petição id anuncia a realização de acordo firmado entres as partes litigantes. HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes supramencionadas, e com apoio no artigo art. 487, III, "b", do CPC, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com resolução de seu mérito. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. Quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD, expeça-se alvara judicial em favor do Executado. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Colatina-ES, 31 de março de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito